Uma outra possibilidade de aquisição da cidadania luxemburguesa é ter um antepassado qualquer que fosse luxemburguês em 1/1/1900. Neste caso presume-se que a cidadania não foi passada automaticamente pelo sangue por algum motivo. Trata-se de uma janela aberta na lei de 2008 e que foi mantida na lei de 2017, mas que tem uma curta duração, ou seja a janela de 10 anos prevista na lei de 2008 ficaria aberta até 31/12/2018.
É um procedimento facilitado para obter a cidadania , pois só precisa o interessado provar que possuía um antepassado qualquer (não importa o número de gerações) que tivesse a DETENÇÃO da cidadania luxemburguesa em 1/1/1900. Aqui lembro de uma ressalva que é o fato das situações previstas onde a cidadania não ser atribuída automaticamente aos filhos em determinados casos.
Para por em prática este direito é preciso obter a comprovação documental de que este antepassado possuía a cidadania. Para posteriormente lavrar o ato de RECUPERAÇÃO da cidadania pessoalmente em Luxemburgo (não é aceita procuração, salvo para menores que não tem os pais para buscarem este direito ou impossibilitados por doença)
O prazo para assinatura do pedido de recuperação por antepassado é 31/12/2020.
Existem mais dois casos de recuperação que falarei nos próximos posts.