
Termina o ano de 2025 e com ele o final de um longo ciclo que começou lá em 2008. Na época o governo de Luxemburgo decidiu fazer uma ampla revisão na lei da nacionalidade e introduziu várias inovações, como por exemplo a múltipla nacionalidade e a possibilidade de recuperação da cidadania para descendentes de um luxemburguês (ou luxemburguesa) que não tivesse transmitido a cidadania adiante. O termo “recuperar” foi muito bem empregado pois trata-se de uma situação muito comum pois quem tivesse renunciado a cidadania ou não transmitido aos filhos (no caso de uma mulher luxemburguesa que gerou os filhos antes de 1969) poderia com isso ganhar novamente a cidadania. Foi concedido um prazo de 10 anos para as pessoas pedirem a cidadania. Ou seja, o pedido nesta modalidade deveria ser feito até 31/12/2018.
Os legisladores desejavam com esta medida integrar os descendentes de portugueses como cidadãos luxemburgueses permitindo que eles conservassem a cidadania portuguesa ao obter a luxemburguesa. Como existe um fluxo muito grande de trabalhadores nas fronteiras de Luxemburgo com os países vizinhos, imaginava-se que frequentemente haveria um ancestral em 1900 que tivesse a cidadania luxemburguesa e permitisse a este trabalhador fronteiriço obter a cidadania também, já que o trabalho dele já se realizava em Luxemburgo.
O que os legisladores não imaginavam que descendentes de imigrantes que foram para as Américas também poderiam ser beneficiados com este dispositivo. E foi o que realmente aconteceu. Vários brasileiros, americanos, argentinos puderam também ter acesso a cidadania. Muitos franceses, belgas obtiveram a cidadania através do artigo 89. Mas a quantidade de brasileiros e americanos surpreendeu o Ministério da Justiça.
Inicialmente a assinatura da recuperação era para dezembro de 2018. Mas a avalanche de pedidos foi tão grande que foi necessário ampliar a assinatura até dezembro de 2020 pois até o dia 31/12/2018 haviam muitos pedidos que impossibilitavam de dar resposta até o final do prazo em 2018. Com isso aconteceu a primeira prorrogação do prazo da assinatura. A pandemia de COVID impossibilitou as viagens e com isso houve uma nova prorrogação da assinatura. Desta vez até dezembro de 2022. Houve mesmo assim um enorme congestionamento no Bierger Center para assinatura. E com isso decidiu-se ampliar por mais 3 anos, ou seja pela terceira vez prorrogou-se para 31/12/2025 o prazo para assinatura. Agora não há mais prorrogações e encerra-se o prazo definitivamente.
O que acontece agora? Do ponto de vista do Ministério da Justiça, eles vão processar no prazo de 4 meses todos os últimos pedidos de recuperação e farão o balanço final da quantidade de pessoas que obtiveram a nacionalidade nesta modalidade. Avaliarão também durante os próximos anos a eficácia da lei, isto é, o que trouxe de benefícios para o país.
Do ponto de vista das pessoas que não deram entrada porque perderam o prazo da assinatura ou que nem chegaram a dar entrada até 2018, às vezes pode ser possível ainda pedir. Pois se o pai ou mãe for filho(a) ou neto(a) de uma luxemburguesa, ainda há direito!
Para aqueles que fizeram a recuperação até 31/12/2025, os filhos ou netos maiores de idade passam a ter o direito também pois 2 gerações depois do ultimo luxemburguês(a) podem ainda pedir a cidadania.
A possibilidade de reabertura do artigo 89 dependerá de como for este balanço da eficácia da lei. Embora em outros países grandes europeus, exista uma crescente visão anti imigração (exemplo: França e Alemanha), o Grão Ducado de Luxemburgo já convive mais tempo com quantidades grandes de imigrantes e não deve ser contaminado pela onda para restringir imigrantes. Acompanharemos e noticiaremos qualquer evento sobre este assunto.
Os pedidos através do artigo 23 (mãe/pai ou avó/avô que é ou era luxemburguês) ou artigo 7 (transmissão automática da nacionalidade) continuam abertos e sem prazo para pedir o direito. Somente encerrou em 2025 a assinatura das pessoas que se enquadravam no artigo 89.
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